Contratação de Recursos Humanos
Programa
Portugal2023
Nº Aviso
NORTE2030-2023-15,
NORTE2030-2023-16,
ALT2030-2023-11,
ALT2030-2023-12,
CENTRO2030-2023-10,
CENTRO2030-2023-11
Data de Candidatura
30/11/2023 até 20/12/2024
Dimensão
PME
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Financiamento Não Reembolsável
50%
São Elegíveis:
- Salário base (incluindo os subsídios de Natal e de Férias) ;
- Despesas com segurança social; e
- Seguro de acidentes de trabalho.
O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade:
- No caso de licenciados e mestres: 1.333,35€ em 2023. O valor correspondente à posição remuneratória de entrada de licenciados na carreira geral de Técnico Superior na Administração Pública (posição 2);
- No caso de doutorados e pós-doutorados: 1.754,41€ em 2023. O valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de Técnico Superior na Administração Pública (posição 4).
São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:
- No caso de licenciados e mestres: 1.964,94 € em 2023. O valor correspondente à posição remuneratória 5 da carreira geral de Técnico Superior na Administração Pública;
- No caso de doutorados e pós-doutorados: 3.238,99 € em 2023. O valor correspondente à posição remuneratória 12 da carreira geral de Técnico Superior na Administração Pública.
São Não-Elegíveis:
- Os suplementos remuneratórios, tais como: de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;
- Os prémios de desempenho, tais como: os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho;
- O trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
- O subsídio de alimentação.
Objetivos
Incentivar a criação de empregos sustentáveis e de qualidade, reforçando a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas.
Beneficiários
PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área Geográfica
Norte, Centro e Alentejo.
É suscetível de apoio a contratação Sem Termo de colaboradores com nível de qualificação:
- Licenciatura; ou
- Mestrado; ou
- Doutoramento e Pós-doutoramento.
No caso dos profissionais portadores de licenciatura e mestrado, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que o beneficiário se insere, sendo exigida uma experiência profissional mínima de 5 anos.
- Subsídio não-reembolsável;
- Taxa de Apoio: 50%.
- A empresa tem de ter:
- Contabilidade Organizada;
- Certificado PME atualizado;
- Registo do RCBE atualizado;
- Autonomia Financeira maior ou igual a 15%, verificável na última IES disponível;
- A duração dos projetos é de 36 meses, contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho;
- O período de candidaturas são os seguintes:
- NORTE: entre 30/12/2023 a 28/03/2024;
- CENTRO:
- Fase 1: entre 30/11/2023 e 29/02/2024;
- Fase 2: entre 29/02/2024 e 31/05/2024;
- Fase 3: entre 31/05/2024 e 30/08/2024;
- Fase 4: entre 30/08/2024 e 20/12/2024;
- ALENTEJO:
- Fase 1: entre 30/11/2023 e 31/01/2024;
- Fase 2: entre 31/01/2024 e 29/03/2024;
- Fase 3: entre 29/03/2024 e 30/05/2024;
- Fase 4: entre 30/05/2024 e 31/07/2024;