SI Inovação Produtiva
Dimensão
PME, Grandes Empresas
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido + Reembolsável
Investimento
Mínimo
25 000 000,00 €
Setores
Indústria, Serviços, Turismo
- Ativos Tangíveis, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos Intangíveis, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Apenas para as PME: outras despesas de investimento, incluindo despesas com serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia, até ao limite de 20% do investimento elegível;
No caso das operações dos setores do turismo e indústria, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria.
- Para operações localizadas no Algarve:
- 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
No caso dos projetos de Grandes Empresas, as despesas com Ativos Intangíveis estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.
Objetivos
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Beneficiários
Grandes Empresas e PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, dos setores industriais, serviços e turismo.
Área Geográfica
Portugal Continental.
São suscetíveis de apoio os projetos que se proponham desenvolver um investimento relacionado com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento; e/ou
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; e/ou
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; e/ou
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Tipo de Apoio: podem vir a assumir a forma de incentivo não-reembolsável ou uma forma mista, com uma parte reembolsável e uma parte não-reembolsável.
- Investimento mínimo: 25 milhões €;
- Taxa de Apoio, com o limite máximo de 75%:
- Taxa Base:
- Até 30% para grandes empresas;
- Até 40% para médias empresas;
- Até 50% para micro e pequenas empresas.
- Majorações:
- «Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até 20 p.p. para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais, ou outras a definir em aviso para apresentação de candidatura;
- «Criação de emprego qualificado»: até 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
- «Capitalização PME»: até 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
- «Qualificação da gestão»: até 5 p.p. a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestores ou outros dirigentes, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
- Taxa Base:
Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente – 75% de apoio máximo – a taxa máxima de incentivo não-reembolsável é limitada pela região do investimento e pela dimensão da empresa.
- Duração dos projetos: 24 meses;
- A empresa tem de dispor de uma Autonomia Financeira maior ou igual a 15%, verificável na última IES disponível;
- Os projetos localizados nas regiões Lisboa e no Algarve apenas são elegíveis se consubstanciarem um investimento inicial que crie uma nova atividade económica na região em causa.