Exemplo Página Nova
Programa
PRR
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Setores
Indústria
Financiamento Não Reembolsável
Entre 55% e 80%
Despesas Elegíveis
Especificidades
Domínios de Intervenção
Forma e Limites do Apoio
Observações
Despesas Elegíveis
São despesas elegíveis as relacionadas com a aquisição de Ativos Tangíveis, Intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, nomeadamente:
Processos e tecnologias de baixo carbono:
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
Medidas de eficiência energética:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Especificidades
Objetivos
Promover a transição energética através de energias renováveis, introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e eficientes, incluindo opções de circularidade, a fim de os descarbonizar.
Beneficiários
PME do setor da Indústria (CAE 05-33).
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Domínios de Intervenção
- “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”,
- “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
- “029 – Energia renovável: solar”;
- “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)” e
- “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.
- Processos e tecnologias de baixo carbono;
- Medidas de eficiência energética;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
- Estarem as empresas constituídas a 01/01/2021;
- Ter os devidos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável.
- Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável;
- Os custos elegíveis e montantes de apoio variam consoante a Modalidade:
- Taxa Base: 55%;
- Majorações:
- 10 pp para Médias ou 20 pp para pequenas empresas;
- 10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira.
- Limite do Apoio: 200 mil € por empresa e por projeto.
Forma e Limites do Apoio
- O incentivo é de natureza não reembolsável;
- Taxas de Apoio: 50%;
- Limites do investimento:
- “Novas Exportadoras”: entre 10 mil € e 25 mil €;
- “Mais Mercados”: entre 25 mil e 85 mil €.
Observações
- Projetos com duração máxima de 24 meses;
- Os trabalhos têm de ser iniciados somente após a submissão da candidatura. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos, não são considerados início dos trabalhos;